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Full text of "O zoneamento ecológico-econômico como instrumento técnico e político para a gestão do território"

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Encontro Nacional 
de Produtores e Usuários 
de Informações Sociais, 
Econômicas e Territoriais 



INFORMAÇÃO PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUS! 

III Conferência Nacional IV Conferência Nacional 

de Geografia e Cartografia de Estatística 



Reunião de Instituições Produtoras 
Fórum de Usuários 
Seminário "Desafios para Repensar o Trabalho" 
Sirnpósio de Inovações 
Jornada de Cursos 
Mostra de Tecnologias de Informação 

27 a 31 de maio de 1996 
Rio de Janeiro, RJ BRASIL 






Umo doB maneiras de alhar o afícia de produzir 
informações saciais, ecanamicas e territariais é cama arte de 
descrever o munda. Estatísticas e mapas transpartam as fenamenas 
da realidade para escalas apropriadas à perspectiva de nassa visda 
humana e nas permitem pensar e agir à distância, canstruinda 
avenidas de mda dupla que juntam o munda e suas imagens. Maiar a 
pader de síntese dessas representações, cambinanda. cam precisõa, 
elementas dispersas e heterogêneas da cotidiana, maior o nosso 
canhecimento e a nossa capacidade de compreender e transformar o 
realidade. 

Visto camo arte, o ofício de produzir essas informações 
reflete a cultura de um País e de sua época, como essa cultura vê o 
munda e a tarna visível, redeflninda a que vê e a que hd para se ver. 

Na cenário de cantínua inavaçõa tecnalagica e mudança 
de culturas da saciedade cantemporânea, as novas tecnologias de 
informação - reunindo computadores, telecomunicações e redes de 
informação - aceleram aquele movimenta de mobilização do mundo 
real. Aumenta a velocidade da acumulação de informação e são 
ampliados seus requisitas de atualização, formato - mais flexível, 
personalizado e interativo - e, principalmente, de acessibilidade. A 
plataforma digital vem se consolidando como o meio mais simples, 
barato e poderoso paro tratar a informação, tornando possíveis 
novos produtos e serviços e conquistando novos usuários. 

Acreditamos ser o ambiente de conversa e controvérsia 
e de troca entre as diferentes disciplinas, nas mesas redondas e 
sessões temáticas das Conferências Nacionais de Ceografla, 
Cartografa e Estatística e do Cimposio de Inovações, aquele que 
melhor enseja o aprimoramento do consenso sobre os fenômenos a 
serem mensurados para retratar a sociedade, a economia e o 
Território nacional e sobre as prioridades e formatos das informações 
necessárias para o fortalecimento da cidadania, a definição de 
políticas públicas e a gestão político - administrativa do País, e para 
criar uma sociedade mais Justa. 



Simon Schwartzman 
Coordenador Ceral do ENCONTRO 




Promoção 



Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 

IBGE 

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 

IBGE 

Associação Brasileira de Estudos Populacionais 

ABEP 
Co-Promoção 
Associação Brasileira de Estatística 

ABE 

Associação Brasileira de Estudos do Trabalho 

ABET 

Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde Coletiva 

ABRASCO 

Associação Nacional de Centros de Pós-graduação em Economia 

ANPEC 

Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Ciências 

Sociais 

ANPOCS 

Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Geografia 

ANPEGE 

Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em 

Planejamento Urbano e Regional 

ANPUR 

Sociedade Brasileira de Cartografia 

SBC 

Apoio 

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro 

FIRJAN 

Academia Brasileira de Letras 

ABL 

Conselho Nacional de Pesquisas 

CNPq 

Financiadora de Estudos o Projetos 

FINEP 

Movist.i (joncia Hoje 



Institutos Regionais Associados 



Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central 
CODEPLAN (DF) 

Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A 
EMPLASA (SP) 

Empresa Municipal de Informática e Planejamento S/A 
IPLANRIO (RJ) 

Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro 
CIDE (RJ) 

Fundação de Economia e Estatística 
FEE (RS) 

Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional 
METROPLAN (RS) 

Fundação Instituto de Planejamento do Ceará 
IPLANCE (CE) 

Fundação João Pinheiro 
FJP (MG) 

Fundação Joaquim Nabuco 
FUNDAJ (PE) 

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados 
SEADE (SP) 

Instituto Ambiental do Paraná 
lAP (PR) 

Instituto de Geociências Aplicadas 
IGA (MG) 

Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis 
IPEAD (MG) 

Instituto do Desenvolvimento Econômico Social do Pará 
IDESP (PA) 

Instituto Geográfico e Cartográfico 
IGC (SP) 

Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento “Jones dos 
Santos Neves” 

IJSN (ES) 

Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social 
IPARDES (PR) 

Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A 
PRODABEL (MG) 

Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia 
SEI (BA) 



3 




Organização 



Confege 

César Ajara (IBGE) 

Denizar Blitzkow (USP) 

Jorge Marques (UFRJ) 

Lia Osório Machado (UFRJ) 
Mauro Pereira de Mello (IBGE) 
Speridiâo Faissol (UERJ) 
Trento Natali Filho (IBGE) 



Coordenação Geral 

Simon Schwartzman 

Comissões de Programa 
Confest 

José A. M. de Carvalho (UFMG) 
José Márcio Camargo (PUC) 
Leníldo Fernandes Silva (IBGE) 
Teresa Cristina N. Araújo (IBGE) 
Vilmar Faria (CEBRAP) 
Wilton Bussab (FGV) 



Comissão Organizadora 



Secretaria Executiva - Luisa Maria La Croix 
Secretaria Geral - Luciana Kanham 
Confege, Confest e Simpósio de Inovações 

Anna Lucia Barreto de Freitas, Evangelina X.G. de Oliveira, 
Jaime Frankiin Vidal Araújo, Lilibeth Cardozo R. Ferreira e 

Maria Letícia Duarte Warner 
Jornada de Cursos - Carmen Feijó 
Finanças - Marise Maria Ferreira 
Comunicação Social - Micheline Christophe e Carlos Vieira 
Programação Visual - Aldo Victorio Filho e 
Luiz Gonzaga C. dos Santos 
Infra-Estrutura - Maria Helena Neves Pereira de Souza 
Atendimento aos Participantes - Cristina Lins 

Apoio 

Andréa de Carvalho F. Rodrigues, Carlos Alberto dos Santos, 
Delfim Teixeira, Evilmerodac D. da Silva, Gilberto Scheid, 
Héctor O. Pravaz, Ivan P. Jordão Junior, 
José Augusto dos Santos, Juiio da Silva, Katia V. Cavalcanti, Lecy Delfim, 

Maria Helena de M. Castro, Regina T. Fonseca, 
Rita de Cassia Ataualpa Silva o T.ais.a S;iwc/uk 
Registramos ainda a colaboração de técnicos das dileientes 
áreas do IBGE, com seu trab.alho, tinlicas e ■.ugesiOes p,ii.i a 
consolidaç.io do pioinli i di i I N( X )N 1 1 IO. 



I 




o ZONEAMFNTO ECOT.ÓGTCO-ECONÔMICO COMO INSTRUMENTO TÉCNICO 
E POT.TTTCO PARA A GESTÃO DO TERRITÓRIO 



Bertha K. Becker 
Laget / Dep.Geografla - UFRJ 

. Em 1991 o Governo Federal estabeleceu um Programa de ZEE para 
a Amazônia Legal. É, contudo, considerável a imprecisão quanto ao ZEE. 
Domina uma concepção biofísica do ZEE; é entendido como instrumento 
para transformar a Amazônia em santuário, ou pelo contrário, para liberar 
áreas ao uso predatório, ou ainda, na melhor das hipóteses como zoneamento 
agrícola. Essa imprecisão encobre posições polarizadas quanto ao futuro da 
Amazônia. Deve a região ser a reserva ecológica do planeta ou uma fonte de 
riqueza? A preocupação com a qualidade ambiental significa oposição ou 
oportunidade quanto ao crescimento econômico? 

Assume-se que o ZEE é, justamente, um instrumento capaz de romper 
as posições polarizadas, oferecendo oportunidades de crescimento econômico 
e uso dos recursos naturais através da qualidade ambiental. Isto, porque tem 
duas faces, uma técnica e outra política. 

1. Contexto 

A proposição desse instrumento responde a um novo contexto. Ao 
nível nacional trata-se do esgotamento do modelo nacional- 
desenvolvimentista caracterizado por forte atuação governamental 
centralizada e da retomada do planejamento em novas bases. Trata-se 

também do reconhecimento da inadequação do modelo de ocupação da 




Amazônia nas últimas décadas, com impactos negativos sociais e ambientais 
violentos. 

Estas reorientações estão em sintonia com mudanças ao nível 
internacional, caracterizadas pelo surgimento de um novo padrão de 
desenvolvimento, sustentável, decorrente da revolução científico-tecnológica 
e da crise ambiental, esta transforma a natureza em bem escasso. A 
revolução na microeletrônica e na comunicação gera um novo modo de 
produzir baseado no conhecimento e na informação, que valoriza a natureza 

r 

como capital de realização atual e futura . E, portanto, um modo de produzir 
menos predatório que busca a qualidade total no uso do espaço. Nesse 
contexto, a natureza assume significados conflitantes, pois que continua 
ainda a ser fundamento da vida material e cultural de populações nativas e 
base de recursos indispensável ao desenvolvimento de muitos países, como é 
o caso do Brasil. Acresce, que a natureza é um valor em si. 

Num quadro de economia globalizada, os investimentos são seletivos, 
alocando-se segundo a maior rentabilidade dos lugares e gerando 
competitividade territorial. 

A dinâmica político-social também converge para a valorização da 
natureza e das diferenças espaciais. Por um lado, movimentos sociais 
demandam respeito à natureza autonomia local; por outro, dada a crise 
económico-financeira e política em que mergulhou, o Estado fica 
impossibilitado de se manter como executor exclusivo do processo de 
desenvolvimento, exigindo parceiros e configurando uma nova relação 
público-privada. 




Expressão e instrumento das mudanças em curso, o desenvolvimento 
sustentável é um modelo que visa conciliar os conflitos que marcam a 
transição do final do milênio e implementar iirna nova relação sociedade- 
natureza condizente com o novo modo de produzir. Propõe uma regulação do 
uso do território, segundo três princípios básicos: 1) a eficácia, referente à 
nova racionalidade de poupança de recursos e incorporação de informação e 
tecnologia nos produtos e processos; 2) a valorização da diferença, referente 
a identificação e potencialização das vantagens competitivas de cada 
território; 3) a descentralização, constituindo nova forma de governo em 
parceria, que identificamos como gestão do território, expressão da nova 
relação público-privada. A novidade histórica do novo modelo de 
desenvolvimento é que, embora seguindo esses princípios gerais, ele não 
pode ser transposto automaticamente para todos os lugares. Pois que se 
fundamenta na valorização da diferença e nas vantagens competitivas de cada 
território. 

A experiência secular das tentativas de ocupar e desenvolver a 
Amazônia, as distâncias a vencer, a diversidade social e a força da natureza, 
ajustam-se à esta tendência; ensinam que a estratégia de desenvolvimento não 
pode pretender se exercer continuamente em todo o extenso território - nem 
em todos os lugares, nem em tempos idênticos - sob pena de dispersão 
excessiva da população e dos investimentos, e de maior degradação 
ambiental. A estratégia terá que ser gradual e pluralista, integrando ritmos, 
níveis de densidade tecnológica no uso dos recursos e formas de acesso à 
infra-estrutura econômica e social diversificados. Trata-se, pois, de alcançar 
velocidade de transformações através da valorização das diferenças, 
definindo técnicas e ritmos adequados a cada lugar segundo suas condições 
específicas. 




A gestão ambiental é uma prática indispensável para efetuar essa 
passagem. As três maiores funções da gestão ambiental são o zoneamento, o 
monitoramento dos padrões e problemas da degradação ambiental, e o 
fortalecimento das normas embutidas na legislação. E o zoneamento é o 
instrumento mais importante, que se tomou disponível recentemente devido, 
justamente, aos avanços tecnológicos na década de 1980. 



2. 0 ZEE COMO Instrumento Técnico de Informação sobre o 
Território e de Regulação de seu Uso 

O esclarecimento da finalidade do ZEE constitui a questão central da 
operacionalização da metodologia, orientando a definição das unidades 
territoriais básicas de informação e gestão, dos indicadores e a própria 
capacitação das equipes estaduais. 



O programa de ZEE da Amazônia Legal (assim define o ZEE: 

- o ZEE é entendido como "um dos instrumentos para a racionalização da 
ocupação dos espaços e de redirecionamento de atividades" (pg. 3), "subsídio 
a estratégias e ações para a elaboração e execução de planos regionais em 
busca do desenvolvimento sustentável" (pg. 4). 

- a finalidade do ZEE é “dotar o Governo das bases técnicas para 
espacialização das políticas públicas visando a Ordenação do Território" (p. 
4). 

- por sua vez, "a Ordenação do Território é entendida como expressão 
espacial das políticas econômica, social, cultural e ecológica" (pg. 3), tal 
como definida na Carta Européia de Ordenação do Território (1983). 



De acordo com o exposto na questão 2, o ZEE é um instrumento 
politíco e técnico do planejamento cuja finalidade última é otimizar o uso do 
espaço e as políticas públicas. Esta otimização é alcançada pelas vantagens 
que ele oferece, tais como: 

a) é um instrumento técnico de informação sobre o território, necessária 
para planejar a sua ocupação racional e o uso sustentável dos recursos 
naturais: 

- prov^uma informação acurada; 

- provê uma informação integrada em uma base geográfica; 

- classifica o território segundo suas potencialidade e 
vulnerabilidade; 

b) é um instrumento político de regulação do uso do território: 

- permite integrar as políticas públicas em uma base geográfica, 
descartando o convencional tratamento setorializado de modo a aumentar a 
eficácia das decisões políticas; 

- permite acelerar o tempo de execução e ampliar a escala de 
abrangência das ações; 

- informa o processo de tomada de decisão para gestão do território 
favorecendo a negociação entre as várias esferas de governo e entre estas, o 
setor privado e a sociedade civil, isto é, um instrumento para a construção de 
parcerias. 

c) é um instrumento do planejamento e da gestão para o desenvolvimento 
regional sustentável. Significa que não deve ser entendido como um 
instrumento apenas corretivo, mas também ativo, estimulador do 
desenvolvimento. 




o ZEE portanto, não é um fim em si, nem mera divisão física, e 
tampouco visa ciiar zonas homogêneas e estáticas cristalizadas em mapas. 
Trata-se sim, de um instrumento técnico e político do planejamento das 
diferenças, segundo critérios de sustentabilidade, de absorção de conflitos, e 
de temporalidade, que lhe atribuem o caráter de processo dinâmico capaz de 
agilizar a passagem para o novo padrão de desenvolvimento. A economia de 
tempo na execução reside justamente no fato de descartar o tratamento 
setorial das políticas públicas, partindo de contextos geográficos concretos 
neles implementando políticas já territorialmente integradas; de ampliar a 
escala de abrangência das ações que passam a ser zonas, e não mais pólos 
pontuais; de favorecer a competitividade sistêmica entre as zonas. 

Se regular o uso do espaço e otimizar as políticas públicas constituem a 
finalidade última do ZEE, há finalidades intermediárias segundo a escala 
geográfica em que o zoneamento é aplicado. Assim, à escala global, o 
zoneamento tende a conceber toda a Amazônia Sul-Americana como uma 
imensa zona a ser preservada. Na escala nacional, que é a de interesses gerais, 
trata-se da regulação do uso do território nacional que é estratégica; a 
finalidade do ZEE nesta escala é otimizar o uso da grande reserva de terras e 
recursos do país, reconhecendo e direcionando as grandes tendências que a 
estruturam. É complementada pela escala macro-regional, em que o ZEE 
deveria proporcionar a visão de conjunto da região, setorizada em macro 
zonas de intervenção (Pg. 10, PZEEAL), num diagnóstico Ambiental previsto 
para ser elaborado pela FIBGE, na escala de 1 : 1 .000.000. É diversa a 
finalidade à escala regional. O ZEE deve identificar áreas prioritárias a serem 
detalhadas (1:250.000), e segundo o interesse dos estados (pg. 7 PZEEAL). 
Trata-se de uma escala intermediária para regular o uso do solo, segundo o 
que é conhecido como "land use planning", mais eficiente à escala de 
1 : 100 . 000 . 




As previsões iniciais do Programa, contudo, não se concretizaram 
plenamente. A macro- setorização a ser obtida com o Diagnóstico Ambiental 
não está disponível, e quanto à escala regional, os Estados iniciaram cada um, 
o seu próprio zoneamento. Esta tendência foi fortalecida pelo PPG7 que , 
liberando recursos para este fim, atribuiu a sua execução aos Estados, que 
deverão até o fim do ano de 1995, selecionar pelo menos uma área a ser alvo 
doZEE. 



Trata-se, portanto, nas diferentes escalas, de identificar não áreas 
segundo sua homogeneidade, mas, sim, a bio-sócio-diversidade, ie, as 
diferenças. As questões que se colocam quanto à metodologia, são: a) a 
definição das imidades territoriais de análise, células elementares de 
armazenamento da informação; b) a integração das informações dos sistemas 
naturais e socio-econômicas que, com lógicas distintas, constitum duas 
matrizes de dados espacializados, razão pela qual o SIG é decisivo no ZEE. 



A compatibilização destas iniciativas na escala regional é possível e 
desejável. Entendendo-se o ZEE como um processo, as áreas a serem 
selecionadas pelo Estado constituem as primeiras do ZEE ao mvel regional. 



3. Viabilidade do ZEE 




A análise da área selecionada e de suas diferenciações internas, por si 
só, não garante o ZEE. A transformação das áreas em zonas é um processo 
político-jurídico envolvendo três elementos centrais: 

a) uma legislação pertinente; 

b) capacitação técnica para executar , legislar e gerir o ZEE. 

c) um modelo de gestão que assegure a participação de todos os atores 
de modo a garantir o cumprimento da legislação; 

As Zonas Ecológico-económicas são porções delimitadas do território 
cujo uso é regulado por normas estabelecidas pelo Estado. Como está 
explicito no próprio termo, o conceito de zona ecológico-económica sintetiza 
duas dimensões básicas: a ecológica, que reflete as limitações e 
potencialidades de uso sustentado dos recursos naturais e a económica, que 
manifesta as aspirações de desenvolvimento humano das comimidades que 
habitam e retiram seu sustento do território. 

Embora seja usualmente utilizada como sinónimo de região, a zona 
ecológico-económica possui alguns atributos que lhe são próprios. Primeiro, 
porque exprime o conceito geográfico de zonalidade, isto é uma certa 
uniformidade ecológica em função da distribuição de energia na superfície da 
Terra. Segundo, porque do ponto de vista económico possui um perímetro 
bem definido no território, onde as normas de regulação do seu uso devem 
ser socialmente aceitas e cumpridas. 

Antes de construir capacidades efetivas para o uso das tecnologias 
avançadas e para legislar, é necessário alcançar um consenso mínimo sobre o 
processo, e sobre as instituições e pessoas a serem nele engajadas. O conceito 




biofísico do zfcLbi deve ser siqperado, incluindo dados sócio-econômicos e 
suas relações com os incentívos para induzir as opções; não existe um único 
uso ótimo da terra, nem a tecnologia sozinha é capaz de identifícá-lo; a 
regularização da propriedade da terra é essencial sob risco do ZEE acentuar 
os conflitos regionais e deve ser negociada; um processo de regulação 
baseado somente em legislação restritiva não tem condições de funcionar. 
Ademais, em associação com o ZEE, devem ser fortalecidas as atividades de 
monitoramento e físcalização, representando um desafio extra tendo em vista 
o tamanho dos estados, a dispersão das atividades e a fíaqueza e falta de 
integração das instituições ambientais. 

A gestão descentralizada, ou seja, a negociação, é pois, essencial, e 
envolve dois elementos da dinâmica político-social, ambos associados ao 
desenvolvimento sustentável: a participação da sociedade civil e a questão 
institucional. O avanço na organização da sociedade civil foi patente na 
década de 1980, expresso nos movimentos sociais por autonomia, neíos 
ressaltando o papel das ONGs. Organizados em redes globais articuladas a 
contextos territoriais locais, esses movimentos tiveram peso político 
crescente. A questão institucional diz respeito à transformação do papel do 
Estado. Afetados pela crise fiscal, financeira e política e pela globalização 
conduzida por grandes bancos e corporações, e também pelos movimentos 
sociais, os Estados Nacionais deixam de ter condições de ser os atores 
exclusivos do processo de desenvolvimento que se toma "compartilhado", 
envolvendo parcerias com o setor privado e com a sociedade civil 
organizada. 

Estas mudanças se manifestam no processo de planejamento. Já na 
década de 1970, tomara-se patente a incapacidade do planejamento se manter 
em bases técnicas centralizadas, na medida em que apresentava dificuldades 
crescentes em controlar as variáveis econômicas, políticas e ambientais do 




território. Passou a necessitar por um lado, do conhecimento da variedade de 
condições ecológicas e criativas locais e da informação acurada sobre os 
lugares e, por outro lado, de novas formas de controle social. Fato novo no 
planejamento, é, pois, a incorporação do princípio das relações de poder, 
superando o mero escopo da administração e das finalidades econômicas. 
Para tanto, desenvolve-se a prática de gestão do território, em que os esforços 
do desenvolvimento são baseados na parceria construtiva entre todos os 
atores envolvidos, através da discussão direta, onde normas e ações são 
estabelecidas e responsabilidades e competências são definidas, em todas as 
etapas do processo. Em suma, a gestão é a expressão da nova relação público- 
privada. 

As mudanças assinaladas estão presentes no Brasil e na Amazônia, 
exigindo a implementação do planejamento com base na gestão do território. 
Quanto aos movimentos sociais, basta lembrar que somente o Grupo de 
Trabalho Amazônico (GTA) congrega mais de 300 entidades. A pressão 
desses movimentos, integrados em redes internacionais, influiu no 
aprofimdamento de recortes territoriais representados pelas terras indígenas, 
unidades de conservação, reservas extrativistas, etc. Recortes 
correspondentes à afirmação de novos atores que reivindicam o direito de 
compartilhar das decisões sobre o destino das áreas em habitam; recortes que 
são parte integrante do processo de ZEE. 

Do mesmo modo, a fraqueza institucional é flagrante na Amazônia e, 
sobretudo, na área ambiental. Os princípios e mecanismos administrativos da 
política ambiental estabelecidos com a criação do Sistema Nacional do Meio 
Ambiente (1981) foram reforçados na Constituição de 1988 que ampliou o 
papel dos estados e municípios na gestão ambiental, atribuindo aos estados a 
competência da legislação ambiental adequada às suas situações particulares. 




segundo as normas gerais e padrões mínimos estabelecidos pelo Governo 
Federal. Tratam-se, pois, de instituições ainda em processo de implantação. 
Os Órgãos Estaduais do Meio Ambiente (OEMAs) começaram a ser criados 
na virada da década de 1980, e nem todos criaram legislação ambiental e 
regulações ou códigos correspondentes. Embora todos os estados iniciassem 
uma estruturação para exercer o seu mandato, é grande a diversidade no grau 
de estruturação alcançado. Acresce, a presença de múltiplas entidades 
federais com superposição de competências, e sem integração umas com as 
outras, bem como a falta de capacitação de pessoal. 

A definição das normas técnicas e administrativas não pode ser 
dissociada dessa realidade, exigindo o fortalecimento institucional e a 
participação da sociedade civil em todas as etapas do processo, superando o 
risco de se constituir em mero exercício no papel. 

Significa a necessidade de ouvir todas as vozes, envolvendo 
representação não só de ONGs mas de todos os segmentos da sociedade civil 
organizada - dos empresários ao trabalhador rural -, sem o que, não existe 
negociação. A definição da forma de assegurar essa representação é um 
desafio à implementação do ZEE, ressaltando nesse contexto, a participação 
municipal, na medida em que o município é a expressão concreta da 
sociedade local. 

A regulação é o cerne do ZEE. Há, contudo, posições diversas quanto 
ao caráter do ZEE — se deve ser apenas indicativo ou se dever ser normativo. 
Reconhece-se que normas rígidas correm o risco de não as verem cumpridas 
e de rapidamente se tomarem obsoletas em face da dinâmica da ocupação. 
Por outro lado, reconhece-se a necessidade de um corpo mínimo de normas 
como inerente à regulação. 




A solução parece ser uma normatização “flexível”, isto é, o menos 
rígida possível, capaz de ser continuamente atualizada, e fruto da ampla 
participação social. 

É a participação social no processo de elaboração das normas legais 
que garante a sua legitimidade e mesmo a sua utilização. Leis, decretos e 
resoluções podem ser editados durante ou depois do processo de ZEE, 
legitimando o que está sendo feito, assim contribuindo para consolidar a 
legislação ambiental do estado. 

Em suma, o ZEE será viável se corresponder às suas aspirações; por 
seu turno, nesse caso, toma-se um instrumento para a gestão democrática do 
território.